Resolução CFO 63/2005 (Clique Aqui)
Art. 38. Para se habilitar ao registro e à inscrição, como especialista, o Cirurgião-Dentista ,deverá atender a um dos seguintes requisitos:
a) possuir certificado conferido por curso de especialização ou programa de
residência em Odontologia que atenda as exigências do Conselho Federal de
Odontologia;
b) possuir diploma expedido por curso de especialização, realizado pelos Serviços
de Saúde das Forças Armadas, desde que atenda as exigências do Conselho
Federal de Odontologia, quanto aos cursos de especialização; e,
c) possuir diploma ou certificado conferido por curso de especialização ou residência
na vigência das Resoluções do Conselho Federal de Odontologia ou legislação
específica anterior, desde que atendidos todos os seus pressupostos e
preenchidos os seus requisitos legais.
§ 1°. São vedados o registro e a inscrição de duas especialidades com base no mesmo curso realizado, bem como mais de duas especialidades, mesmo que oriundas de cursos ou documentos diversos.
Art. 39. Os registros e as inscrições somente poderão ser feitos nas seguintes especialidades:
a) Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais;
b) Dentística;
c) Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial;
d) Endodontia;
e) Estomatologia;
f) Radiologia Odontológica e Imaginologia;
g) Implantodontia;
h) Odontologia Legal;
i) Odontologia do Trabalho;
j) Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais;
k) Odontogeriatria;
l) Odontopediatria;
m) Ortodontia;
n) Ortopedia Funcional dos Maxilares;
o) Patologia Bucal;
p) Periodontia;
q) Prótese Buco-Maxilo-Facial;
r) Prótese Dentária; e,
s) Saúde Coletiva
Art. 40. O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas.
OBS: ANTES DE ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO AO CRO–AL VERIFIQUE SE O CURSO ESTA DEVIDAMENTE PORTARIADO (CONSULTAR DEPARTAMENTO DE INSCRIÇÃO DO CRO-AL).
Documentos necessários para registro de Especialidade com certificado de Mestrado/Doutorado:
– Cópia do Certificado do curso e do respectivo histórico ou grade curricular
– Nome completo do portador com grafia correta
– Data de Nascimento
– Período de Duração do curso no formato “dd/mm/aa” de início e término
– Carga horária total.
– Cópia da Ata de Dissertação
– Cópia da página da » CAPES onde autoriza o Curso
Documentos necessários para registro de Especialidade com certificado de Curso de Especialização:
– Requerimento de Registro de Especialista (Clique Aqui)
– Cópia do Certificado do curso e do respectivo histórico ou grade curricular, contendo a soma das horas teóricas e práticas em separado devidamente assinado (frente e verso)
No Certificado deverá conter ainda:
– Nome completo do portador com grafia correta
– Data de Nascimento
– Período de Duração do curso no formato “dd/mm/aa” de início e término
– Carga horária total.
– Guia de recolhimento de taxa (GRT) será enviada via correio, após analise da documentação, lembrando que o início do processo só será dado o recebimento da documentação completa e a taxa paga.
Documentos necessários para registro de Habilitação:
– Requerimento para registro de Habilitação (Clique Aqui)
– Certificado original
– Histórico
– Carteira Livreto
As Habilitações reconhecidas são:
* Analgesia Relativa ou Sedação Consciente com Óxido Nitroso
* Acupuntura
* Fitoterapia
* Terapia Floral
* Hipnose
* Homeopatia
* Laserterapia
* Odontologia Hospitalar
* Odontologia Antroposófica
* Ozonioterapia
OBS: NO CERTIFICADO DEVERÃO CONSTAR TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS ACIMA, CASO CONTRÁRIO, ENTRAR EM CONTATO COM A ENTIDADE OU COM A UNIVERSIDADE QUE MINISTROU O CURSO ANTES DE ENVIAR QUALQUER DOCUMENTO A ESTE CRO-AL.
» Os requerimentos somente serão instruídos com a documentação completa, após o pagamento da taxa correspondente, mediante guia de pagamento bancário que será fornecida no momento da entrega dos documentos