Suspensão Temporária da Inscrição

PARA SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO DE CD, TPD, TSB, ASB, APD:

Conforme determina a Resolução CFO 63/2005:
Art. 156. Poderá o profissional requerer a suspensão temporária de sua inscrição,
quando ficar comprovadamente afastado do exercício de suas atividades profissionais,
sem percepção de qualquer vantagem pecuniária delas decorrentes, por motivo de
doença, por ocupar cargo eletivo ou motivo de estudo no exterior.

Parágrafo único. Somente será deferido o pedido de suspensão temporária de
profissional quite com todas suas obrigações financeiras para com a Autarquia e que
não esteja respondendo a processo ético.

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ABERTURA DE PROTOCOLO:

– Requerimento de suspensão temporária preenchido e assinado (Clique Aqui);
– Documentos comprobatórios:

Para casos de doença:
* Relatório médico datado, assinado e carimbado pelo médico com indicação do CID e nome da
doença da qual é portador o inscrito, e, obrigatoriamente, deve conter neste relatório o período
necessário de tratamento e afastamento profissional;
Para casos de estudo no exterior:
* Exame médico que ACOMPANHE O RELATÓRIO MÉDICO, comprovando a doença.
* Comprovação de matrícula ou aceite de inscrição em curso no exterior, com data inicial e final.
Para casos de cargo eletivo:
* Documento comprobatório da posse do cargo eletivo – comprovação junto ao TSE.

Observação: Não serão acatados pedidos que não constarem os anexos comprobatórios conforme
especificados acima.
Após a solicitação da suspensão temporária, o pedido será previamente analisado e o profissional será
notificado da decisão pelo e-mail.
Rua Coronel Francisco Silva, 290 – Pitanguinha – CEP 57052-