INSCRIÇÃO TEMPORÁRIA:
Destinada a profissionais estrangeiros, permitindo o exercício temporário da profissão no Brasil com base num visto temporário.
Processo para estrangeiros: Esta inscrição é direcionada a profissionais estrangeiros. Para estrangeiros, caso precisem obter o registro para trabalho permanente no Brasil, é preciso revalidar o diploma em uma instituição pública de ensino superior.
Validade: A validade da inscrição temporária geralmente acompanha a do visto temporário, sendo necessário renovar junto ao Conselho.
- (Presencial )
Cópia dos seguintes documentos:
– Diploma de Graduação (caso seja profissional do Exterior deverá revalidá-lo em uma Universidade Federal e trazer já traduzido)
– Identidade Civil (RG) e Passaporte
– CPF
– Visto Temporário
– Contrato de Trabalho ou documento expedido pela Universidade (no caso de estar realizando curso)
– 1 foto 3×4 (fundo branco e colorida)
AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA O EXERCÍCIO EVENTUAL OU TEMPORÁRIO DA ODONTOLOGIA NO ESTADO DE ALAGOAS
Conforme determina a Resolução CFO 63/2005, art. 119, § 1º “a inscrição principal habilita ao exercício permanente da atividade na área da jurisdição do Conselho Regional respectivo e, no caso de pessoa física, ao exercício eventual ou temporário da atividade em qualquer parte do território nacional.”
Dessa forma, a norma CONSIDERA EXERCÍCIO EVENTUAL OU TEMPORÁRIO, AQUELE QUE NÃO EXCEDA 90 (NOVENTA) DIAS CONSECUTIVOS, exigindo-se, para tal, o visto na carteira de identidade profissional, pelo Conselho da jurisdição.
Posto isso, quem pode solicitar:
O profissional da odontologia que possua a inscrição principal ativa em outro estado e pretenda exercer a odontologia em Alagoas de forma eventual ou temporária, desde que não exceda o prazo de 90 dias.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido e assinado – (Disponível Aqui)
- RG frente e verso (Não aceitamos CNH);
- CPF;
- Certidão de Regularidade do CRO de origem
- Diploma – assinado frente e verso ou Certidão de Colação de Grau
- Carteira profissional;
- Comprovante de residência ou de locação na cidade do exercício temporário, se for o caso.
Observações:
a) A assinatura do requerimento deverá ser igual ao documento de identificação apresentado.
b) Os documentos deverão ser enviados escaneados e legíveis para o e-mail inscricao@croal.org.br com o título “Autorização de 90 dias” ou entregues presencialmente no CRO-AL.
c) Caso o exercício da odontologia no estado da Alagoas tenha caráter não eventual ou não temporário, não será cabível o presente pedido, de modo que o profissional deverá requerer a transferência da sua inscrição ou a inscrição secundária.
