Inscrição Provisória Cirurgião Dentista CD

Requerimento de solicitação de inscrição assinado (Preenchido junto ao Departamento de Inscrição no CRO-AL)

Documentos Necessários (Cópias dos seguintes documentos):
– Certificado de colação de Grau (original ou copia autenticada)
– Identidade Civil
– CPF;
– Título Eleitoral e Comprovante de Votação;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Comprovante de Residência
– Informação da tipagem sanguínea e doação de órgãos (obrigatório) (Clique Aqui)
– 2 fotos 2×2 – 2 fotos 3×4 idênticas (fundo branco e colorida)
– Caso residir fora da capital: Preencher e assinar. (obrigatório) (Clique Aqui)

PARA MASCULINO (Além dos documentos acima):
– Certificado de Dispensa e Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (frente e verso);

Capítulo da Resolução CFO – 63/2005 que regulamenta a inscrição provisória:
Inscrição Provisória
“Art. 122 – Por inscrição provisória entende-se aquela a que está obrigado o profissional recém-formado, ainda não possuidor de diploma.
Art. 123 – Ao recém-formado, com inscrição provisória, será fornecida cédula provisória, que lhe dará direito ao exercício da profissão pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, contados da data de sua colação de grau, quando cirurgião-dentista ou da data da formatura para os demais profissionais.”
(…)
Art. 126 – Quando da caducidade da inscrição provisória, o Conselho Regional providenciará, de imediato, a interrupção das atividades profissionais de seu titular, comunicando o fato ao Conselho Federal.
Parágrafo único. Quando da inscrição principal, na vigência da provisória, é vedada a cobrança de nova taxa de inscrição.
(…)
Art. 127 – O detentor de inscrição provisória tem os mesmos direitos e obrigações daquele que detém inscrição principal, observadas as restrições do regimento eleitoral.
Art. 128 – Quando o recém-formado, portador de inscrição provisória, se transferir, de modo permanente, para jurisdição de outro Conselho Regional, este poderá conceder-lhe nova inscrição pelo prazo complementar ao da primeira, após o recolhimento da cédula provisória, a qual será devolvida ao Conselho Regional de origem, observadas as exigências para transferência.”