Apostilamento

(Artigos 158 à 161 da Resolução-CFO 63/2005) (Clique Aqui)

Art. 158 – A retificação e o aditamento de qualquer dado constante de diploma, certificado ou certidão, deverão ser consignados em apostila lavrada nos originais daqueles documentos.
Art. 159 – A retificação e o aditamento expedido pelos Conselhos poderão ser processados:
a)”ex-offício”, quando do interesse da administração; e,
b) a requerimento do interessado, instruído o pedido com a documentação comprobatória da pretensão.

Documentos necessários para o apostilamento:
– Cópia simples do documento que altera nome (Clique Aqui);
– Cópia do Diploma certificado de curso (ASB, TPD, TSB e APD).
– E carteira livreto para Cirurgião-dentista.
– Uma foto 2×2 (padrão documento), no verso das fotos deverá constar o nome completo do inscrito.
– Comprovante de pagamento (referente a 2ª via de cédula).

OBS: APÓS O RECEBIMENTO DO OFÍCIO DE DEFERIMENTO, O PROFISSIONAL DEVERÁ APRESENTAR AO CRO- AL O DIPLOMA ORIGINAL PARA REGISTRO NO VERSO.