ESCLARECIMENTO SOBRE DECISÃO DO CADE

Data de publicação: 9 de abril de 2025

 

DECISÃO DO CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Caros Inscritos do CRO-AL,

Em atenção à Decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, sobre descontos, o CRO-AL vem a público informar aos seus inscritos, o inteiro teor da presente decisão, instaurada através da Nota Técnica Nº 14/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE.

O documento traz as seguintes determinações ao CFO e aos Conselhos Regionais de Odontologia:

I – Excluam, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, todas as publicações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black Friday ou não;

II – Se abstenham de criar novas postagens ou veicular publicação sob qualquer forma cujo conteúdo associe, ainda que indiretamente, a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos e/ou espécie de conduta antiética;

III. Se abstenham de promover e suspendam todos os processos administrativos atualmente em trâmite que tenham sido movidos em desfavor dos profissionais de odontologia em virtude da oferta e/ou concessão de descontos pelos serviços odontológicos por eles prestados, sejam eles éticos, de advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e/ou de cassação do exercício profissional;

IV – Em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial da União, divulguem o inteiro teor da presente decisão quanto ao deferimento da medida preventiva em suas respectivas páginas na internet bem como, no mesmo prazo, comuniquem oficialmente por escrito todos os profissionais associados aos respectivos Conselhos Regionais quanto ao inteiro teor da presente decisão.

RESUMO DA NOTA TÉCNICA DO CADE:
– CFO e CROs não podem penalizar os profissionais por publicações como black friday, invisaling day, botox day ou qualquer outra promoção de desconto;
– Apagar as publicações sobre infrações éticas associadas a descontos e não criar novas postagens sobre o tema;
– Suspender os processos fiscalizatórios já existentes em função destas publicações.

Abaixo, seguem os links:

Decisão CADE:  https://website.cfo.org.br/comunicado-decisao-cade/

Portaria CRO-AL Nº 07/2025: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cro-al-n-7-de-13-de-marco-de-2025-617960067