Eleições do CRO-AL ocorrem nesta sexta-feira (28); Confira as dúvidas mais frequentes

Data de publicação: 26 de novembro de 2025

Nesta sexta-feira (28), acontece a eleição do Conselho Regional de Odontologia em Alagoas (CRO-AL). A votação será presencial e a será realizada das 9h às 17h, em três locais:

  • Arapiraca – na sede da Uniodonto, na Rua Padre Jeferson de Carvalho, 43, Alto do Cruzeiro;
  • Maceió – na sede do CRO-AL, Rua Coronel Francisco Silva, 290, Bairro Pitanguinha;
  • Maceió – na sede da ABO, na Av. Roberto Mascarenhas de Brito, s/nº – Jatiúca.

Estarei viajando na sexta-feira, posso votar?

O cirurgião-dentista que estiver em trânsito, ou domiciliado em local onde não houver mesa eleitoral, poderá votar por correspondência postal. Os kits eleitorais já foram enviados para os endereços dos cirurgiões-dentistas cadastrados junto ao Conselho e também podem ser baixados na aba “Eleições 2025”, no site croal.org.br. As correspondências serão recolhidas na Caixa Postal às 16h do dia 28 de novembro, conforme o Regimento Eleitoral. As correspondências que chegarem depois desse horário, irão valer apenas como justificativa. Neste vídeo está o passo a passo de como votar por correspondência: https://www.instagram.com/p/DQww8uikRJJ/

Quem está apto a votar?

Estão aptos a votar os cirurgiões-dentistas com inscrição principal deferida até o dia 03 de setembro; que esteja quite com a tesouraria até o dia 03 de setembro; CD no gozo dos direitos profissionais e CD com inscrição remida (Facultativo)

Quem não pode votar?

Não poderá votar o profissional que tenha anotada, em sua carteira profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 6.681/79, nem o cirurgião-dentista inscrito com menos de 60 dias de inscrição definitiva, ou com inscrição provisória, secundária ou temporária.

O que acontece se eu não puder votar nem presencialmente nem por correspondência?

A votação é obrigatória e, caso, por qualquer motivo, o cirurgião-dentista não consiga votar, será necessário apresentar justificativa no prazo de oito dias contados da realização do pleito, sob pena de pagamento de multa. Para os profissionais com inscrição remida, a votação é facultativa.