Eleições do CRO-AL ocorrem na sexta-feira (03); Confira o passo a passo
Data de publicação: 30 de setembro de 2025

O Conselho Regional de Odontologia em Alagoas (CRO-AL) realiza, nesta sexta-feira (03), as Eleições 2025 para eleger os membros dos plenários para a gestão 2026/2027.
O pleito acontece de forma totalmente online, no período das 00h00min às 23h59min, horário de Brasília. A votação online poderá ser realizada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior por meio da plataforma ELEJA ON-LINE, por meio do link https://eleicaocros2025.elejaonline.com.
Como funcionará a votação
Os cirurgiões-dentistas vão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais. O eleitor deverá alterar a senha provisória para uma senha definitiva.
Passo a passo para votar:
- Acesse o site eleicaocros2025.elejaonline.com
- Faça login com a senha provisória, enviada por e-mail ou SMS
- Selecione Alagoas e clique em entrar
- Clique em “entrar na eleição”
- Preencha seus dados (CRO / data de nascimento / últimos 4 dígitos do CPF / senha provisória)
- Aceite o termo
- Altere a senha provisória por uma definitiva
- Escolha a chapa de sua preferência
- Clique em CONFIRMO!
- Ao confirmar o voto, o inscrito receberá o comprovante de votação por e-mail mediante download do arquivo.
OBS.: O sistema só será liberado para login no dia da eleição.
Quem está apto a votar
Estão aptos a votar os cirurgiões-dentistas registrados junto ao Sistema Conselhos de Odontologia com inscrição principal ativa obtida até 60 dias antes da eleição, no gozo dos direitos profissionais e que estejam com as situação financeira em dia ou com o parcelamento de dívida, desde que não possua parcelas vencidas, respeitando-se o prazo de regularização encerrado em 3 de setembro.
O voto é pessoal e obrigatório, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 4.324/64. Os profissionais com inscrição remida o voto é facultativo.
Quem não pode votar
Não pode votar o profissional que tenha anotada, em sua carteira profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça a atividade profissional na área cível, em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 6.681/79, nem o cirurgião-dentista inscrito com menos de 60 dias de inscrição definitiva, ou com inscrição provisória, secundária ou temporária.
Justificativa
Caso, por qualquer motivo, o cirurgião-dentista não consiga votar no dia 3 de outubro, será necessário apresentar justificativa no prazo de 08 (oito) dias contados da realização do pleito, sob pena de pagamento de multa.
