CFO publica nova resolução e atualiza regras para habilitação em sedação em Odontologia

Data de publicação: 28 de julho de 2026

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução CFO nº 295/2026, que atualiza a regulamentação da Sedação em Odontologia no Brasil. A norma substitui a Resolução CFO nº 51/2004 e estabelece novos parâmetros para a formação dos profissionais, definição das modalidades de habilitação, requisitos de segurança e responsabilidade técnica na realização dos procedimentos.

A atualização acompanha a evolução científica da Odontologia e reforça o compromisso do Sistema Conselhos com uma assistência cada vez mais segura, ética e baseada em evidências.

Formação mais completa e segura

A resolução passa a organizar a área em duas modalidades de habilitação: Habilitação Básica em Sedação em Odontologia e Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia, cada uma com competências e exigências específicas.

Para a Habilitação Avançada, o curso deverá possuir carga horária mínima de 500 horas, com pelo menos 60% das atividades práticas presenciais supervisionadas, contemplando treinamento em simulação e ambiente clínico. A matriz curricular inclui conteúdos relacionados à avaliação clínica, farmacologia, monitorização, emergências médicas, protocolos de segurança, rastreabilidade e treinamento em Suporte Básico e Avançado de Vida.

A norma também determina que o profissional mantenha certificação atualizada em Suporte Básico de Vida (SBV) e Suporte Avançado de Vida para a Odontologia, com renovação a cada dois anos.

Reconhecimento da experiência profissional

Como regra de transição, a resolução prevê que cirurgiões-dentistas que já atuam com sedação poderão solicitar o registro da habilitação com base na experiência profissional.

Para isso, será necessário comprovar atuação clínica, capacitação específica, certificação atualizada em suporte à vida, participação em atividades de ensino e atualização na área, além da inexistência de condenação ética relacionada ao exercício da sedação. O pedido deverá ser apresentado ao Conselho Regional de Odontologia no prazo de 180 dias contados da publicação da resolução. Após esse período, a habilitação somente será concedida mediante conclusão do curso previsto na norma.

Segurança do paciente como prioridade

A Resolução CFO nº 295/2026 reforça que a indicação da sedação, a definição da técnica, o planejamento do procedimento e a escolha do ambiente adequado constituem atos privativos do cirurgião-dentista habilitado, sempre fundamentados em critérios clínicos e priorizando a segurança do paciente.

O texto também estabelece que o profissional responde técnica, ética e legalmente pela avaliação do paciente, monitorização, registro dos procedimentos e manejo de eventuais intercorrências, além de assegurar que o ambiente disponha de infraestrutura e equipamentos compatíveis com o nível de sedação realizado.

Modernização da regulamentação

Com a publicação da Resolução CFO nº 295/2026, o Conselho Federal de Odontologia promove uma atualização ampla da regulamentação da Sedação em Odontologia, alinhando a prática profissional aos avanços científicos e às atuais exigências de segurança assistencial.

A medida fortalece a qualificação dos cirurgiões-dentistas, amplia a proteção aos pacientes e reafirma o compromisso do CFO com a excelência técnica, a ética profissional e a valorização da Odontologia brasileira.

Clique para acessar a Resolução completa: Resolução CFO-295-2026