Serviços

Alteração de Responsável Técnico
Apostilamento
Cancelamento de Inscrição Pessoa Física
Cancelamento de Inscrição Pessoa Jurídica
Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária
Inscrição de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB
Inscrição de Cirurgião Dentista Militar
Inscrição de Técnico em Saúde Bucal - Antigo Técnico em Higiene Dental
Inscrição Pessoa Jurídica
Inscrição Principal de Cirurgião Dentista CD
Requerimento de solicitação de inscrição assinado (Preenchido junto ao Departamento de Inscrição no CRO-AL)

Para CD que POSSUI inscrição provisória:
- Diploma de Graduação Original (Obrigatório)
- Cópia simples do Diploma de Graduação - frente e verso (Obrigatório)
- Cédula Provisória
- Comprovante de Residência
- Informação da tipagem sanguínea e doação de órgãos (obrigatório) (Clique Aqui)

Para CD que NÃO POSSUI inscrição provisória:
- Diploma de Graduação Original (Obrigatório)
- Cópia simples do Diploma de Graduação - frente e verso (Obrigatório)
- Cópias dos seguintes documentos:
- Identidade Civil
- CPF;
- Título Eleitoral e Comprovante de Votação;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Residência
- 2 fotos 2x2 + 2 fotos 3x4 idênticas (fundo branco e colorida)
- Informação da tipagem sanguínea e doação de órgãos (obrigatório) (Clique Aqui)
- Caso residir fora da capital: Preencher e assinar. (obrigatório) (Clique Aqui)
- Caso residir fora da capital: Preencher e assinar. (obrigatório) (Clique Aqui)

PARA MASCULINO(Além dos documentos acima):
- Certificado de Dispensa e Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (frente e verso);

No caso de Profissional estrangeiro, apresentar ainda:
- Documento de naturalização, ou carteira expedida pela Polícia Federal
- Diploma Original e cópia, revalidado em uma faculdade de Odontologia Federal
- Tradução juramentada

OBS: O DIPLOMA ORIGINAL, deverá ser obrigatoriamente apresentado no momento em que for transformar a inscrição provisória em principal.

Capítulo da Resolução CFO - 63/2005 que regulamenta a Inscrição Principal: (Artigo 118 e seguintes)
Inscrição Principal
Art. 118 - Entende-se por inscrição principal aquela feita no Conselho Regional, sede da principal atividade profissional.
Art. 119 - A inscrição principal habilita ao exercício permanente da atividade na área da jurisdição do Conselho Regional respectivo e, no caso de pessoa física, ao exercício eventual ou temporário da atividade em qualquer parte do território nacional.
§1° Considera-se exercício eventual ou temporário da atividade aquele que não exceda o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, exigindo-se, para tal, o visto na carteira de identidade profissional, pelo Conselho da jurisdição.
§2° No caso de transformação de inscrição secundária em inscrição principal, o interessado continuará com o mesmo número suprimidas as letras "IS", registrando no prontuário do profissional.
§3° Ocorrendo retorno à atividade profissional que tenha cancelado inscrição principal, esta voltará a ter o mesmo número, registrando no prontuário do profissional.
Inscrição Principal de Técnico em Prótese Dentária – TPD
Inscrição Principal por Transferência
Inscrição Provisória Cirurgião Dentista CD
Inscrição Secundária de Cirurgião-Dentista
Inscrição Secundária Técnico em Prótese Dentária
Inscrição Temporária
Reativação de Inscrição Cancelada
Registro de Especialidade Odontológica
Segunda Via de Carteira
Solicitação de Antecipação de Inscrição
Suspensão Temporária da Inscrição