Por meio de denúncias e representações, são apuradas as infrações ao Código de Ética Odontológica e às Leis que regulamentam as profissões de: cirurgião-dentista, técnico e auxiliar em prótese dentária, técnico e auxiliar em saúde bucal, clínicas dentárias, laboratórios de prótese e qualquer entidade prestadora de assistência odontológica – EPAO.
Através do Procurador Jurídico, a PROJUR presta assessoramento direto a Diretoria, ao Plenário e a Comissão de Ética Odontológica, emitindo pareces em licitações e nos mais diversos assuntos do interesse da entidade autárquica, além de se fazer presente às sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário e assembleia geral convocada pelo CRO-AL.
No Processo Ético Odontológico, em sintonia com a Comissão de Ética Odontológica, à PROJUR cumpre o papel de assegurar a instrumentalidade processual em observância aos princípios constitucionais, em destaque para o postulado da ampla defesa e contraditório.
Procurador Jurídico: Dr. Jadson Coutinho de Lima – OAB 5
Assessor Jurídico: Dra. Débora Serafim da Silva Barbosa – OAB 18880
Contato: eticaecamara@croal.org.br
- Presidente: CD Gláucia da Costa Ramos de Oliveira
- Membro Relator: CD Marcílio Moreira Passos
- Membro Relator: CD Raul Messias Lessa
Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726
Informações Necessárias:
Se possível:
– Nome do denunciado e endereço do estabelecimento
– Material publicitário e forma de distribuição ou divulgação:
* Rádio e televisão: informar o canal (TV) e estação (Rádio), a data e o horário da veiculação
* Carro de som: informar a área do percurso do carro e, se possível, gravar o áudio
* Internet: identificar a fonte (site, blog, rede social) mais o print da tela
Em caso de denúncia anônima as informações quanto às providências adotadas não serão repassadas, em razão do sigilo legal
Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726
Informações Necessárias:
Se possível:
– Nome de quem está praticando ilegalmente a profissão
– Local da prática
– Datas e horários em que a pessoa pode ser encontrada no local
– Indicação de vítimas
– Demais informações detalhadas e que possibilitem a adequada apuração dos fatos
Importante:
O exercício ilegal praticado por profissional sem inscrição no CRO-AL é apurado pela Autoridade Policial e deve ser comunicado ao Conselho Regional, para que seja possível o acompanhamento e a colaboração com a apuração do crime;
As denúncias que não apresentarem informações mínimas de eventual conduta infratora e, se não houver prova sobre o exercício ilegal, antes ou durante a visita da fiscalização, ficarão passíveis de arquivamento
Em caso de denúncia anônima as informações quanto às providências adotadas não serão repassadas, em razão do sigilo legal
Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726
As infrações éticas decorrentes do atendimento odontológico praticadas por cirurgião-dentista em consultório ou clínica odontológica, no relacionamento com o paciente, serão apuradas pela Comissão de Ética, que poderá adotar as seguintes medidas:
I – Instauração imediata de Processo Ético, desde que a denúncia apresente prova inequívoca de infração e cumpra as exigências do Código de Processo Ético Odontológico
II – Instauração de Expediente de Averiguação para esclarecimento dos fatos, visando subsidiar a formação de convicção deste Conselho sobre a ocorrência de infração ética, podendo determinar a realização de diligências prévias e outras medidas para compreensão do relatado
O CRO-AL não realiza acordos financeiros, bem como não determina ressarcimentos ou indenizações, tendo como competência exclusiva a fiscalização das condutas praticadas pelo Cirurgião-Dentista e /ou clínicas odontológicas no relacionamento com o paciente
Informações Necessárias:
Apresentar o máximo de informações conhecidas:
– Qualificação do Denunciante e endereço completo
– Qualificação do Denunciado: nome e número de inscrição no Conselho
Regional de Odontologia de Alagoas – CRO-AL do cirurgião-dentista e/ou da
clínica odontológica
– Endereço onde ocorreu o atendimento odontológico
– Relato objetivo dos fatos, com exposição de condutas que, em tese, tenham agredido as normas éticas
– Apresentação de provas sobre o alegado
– Apresentação de testemunhas, se houver
– Assinatura do Denunciante
– Formulário para denúncia – Clique Aqui
Atenção:
O envio da denúncia à Comissão de Ética deverá ser realizado pessoalmente na sede do CRO-AL ou encaminhado via Correios, com AR, para:
Rua: Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190
Aviso:
Por determinação legal, o procedimento ético tramita sob sigilo, tendo conhecimento dele somente as partes envolvidas
Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726
Infrações éticas decorrentes do relacionamento entre cirurgiões-dentistas, técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliar em saúde bucal e auxiliar em prótese dentária, laboratórios de prótese e entidades prestadoras de assistência odontológica – EPAO, serão apuradas pela Comissão de Ética, que poderá adotar as seguintes medidas:
I – Instauração imediata de Processo Ético, desde que a denúncia apresente prova inequívoca de infração e cumpra as exigências do Código de Processo Ético Odontológico
II – Instauração de Expediente de Averiguação para esclarecimento dos fatos, visando subsidiar a formação de convicção deste Conselho sobre a ocorrência de infração ética, podendo determinar a realização de diligências prévias e outras medidas para compreensão do relatado
Informações Necessárias:
Apresentar o máximo de informações conhecidas:
– Qualificação do Denunciante e endereço completo
– Qualificação do Denunciado: nome e número de inscrição no Conselho
Regional de Odontologia de Alagoas – CRO-AL do profissional ou EPAO
– Relato objetivo dos fatos, com exposição das condutas que, em tese, tenham agredido as normas éticas
– Apresentação de provas sobre o alegado
– Apresentação das testemunhas, caso haja
– Assinatura do Denunciante
– Formulário para denúncia – Clique Aqui
Atenção:
O envio da denúncia à Comissão de Ética deverá ser realizado pessoalmente na sede do CRO-AL ou encaminhado via Correios, com AR, para:
Rua: Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL.CEP: 57052-190
Aviso:
Por determinação legal, o procedimento ético tramita sob sigilo, tendo conhecimento dele somente as partes envolvidas
Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726
O cirurgião-dentista deve acionar o CRO-AL sempre que verificar infração ou indícios de infração às normas éticas:
– Exigência indiscriminada de Raios-X
– Glosas imotivadas
– Não pagamento dos procedimentos realizados
– Irregularidades na atuação dos auditores
– Descredenciamentos imotivados, irregulares ou indevidos
– Infração aos direitos fundamentais dos cirurgiões-dentistas, estabelecidos no
Código de Ética Odontológica
– Inobservância dos deveres das Operadoras, estabelecidos no Código de Ética Odontológica
– Entre outros
– Formulário para denúncia – Clique Aqui
Como Denunciar?
Na hipótese de denúncia ou representação, a mesma deverá conter:
Assinatura e qualificação do Denunciante
Qualificação do Denunciado (nome e identificação da operadora)
Exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários
Nome e endereço das testemunhas, se houver
Documentos que podem fundamentar a denúncia:
Cópia do contrato de credenciamento, onde consta o valor da Unidade Odontológica acordada entre as partes
Cópia das Guias de Tratamento Odontológico
Cópia do Prontuário do Paciente, cujo procedimento foi glosado ou questionado
Cópia das comunicações mantidas com a Operadora por mensagem eletrônica (e-mail), por consultor ou por correspondência (bilhetes, cartas, comunicados)
Cópia de eventual justificativa da glosa emitida pela Operadora
Cópia do recurso da Glosa interposto perante a Operadora
Cópia dos demais documentos que comprovem o alegado
Atenção
As denúncias éticas deverão ser encaminhadas à sede do CRO-AL – A/C Comissão de Ética
Rua: Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190