PROJUR

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS
O Conselho Regional de Odontologia de Alagoas é uma Autarquia Federal instituída pela Lei nº 4.324/64, que tem por fim fiscalizar o exercício da Odontologia e dos profissionais que a exercem legalmente, bem como zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da profissão.
Por meio de denúncias e representações, são apuradas as infrações ao Código de Ética Odontológica e às Leis que regulamentam as profissões de: cirurgião-dentista, técnico e auxiliar em prótese dentária, técnico e auxiliar em saúde bucal, clínicas dentárias, laboratórios de prótese e qualquer entidade prestadora de assistência odontológica – EPAO.
ATRIBUIÇÕES DA PROJUR – PROCURADORIA JURÍDICA
A PROJUR é um órgão permanente da estrutura organizacional do Conselho Regional de Odontologia, com atribuições definidas pelo Regimento Interno e o Código de Processo Odontológico, cumprindo-lhe a função institucional de controle da legalidade dos atos administrativos e a exclusividade da execução fiscal, além da defesa do CRO-AL no âmbito judicial e extrajudicial, que comporta a estrutura do Departamento de Processos Administrativo e Judicial se integra a estrutura da Procuradoria Jurídica.
Através do Procurador Jurídico, a PROJUR presta assessoramento direto a Diretoria, ao Plenário e a Comissão de Ética Odontológica, emitindo pareces em licitações e nos mais diversos assuntos do interesse da entidade autárquica, além de se fazer presente às sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário e assembleia geral convocada pelo CRO-AL.
No Processo Ético Odontológico, em sintonia com a Comissão de Ética Odontológica, à PROJUR cumpre o papel de assegurar a instrumentalidade processual em observância aos princípios constitucionais, em destaque para o postulado da ampla defesa e contraditório.

Procurador Jurídico: Dr. Jadson Coutinho de Lima – OAB 5
Assessor Jurídico: Dra. Débora Serafim da Silva Barbosa  – OAB 18880
Contato: eticaecamara@croal.org.br

Código de Ética Odontológica
Código de Processo Ético

CONSELHEIROS DA COMISSÃO DE ÉTICA 2016 - 2018
  • Presidente: CD Gláucia da Costa Ramos de Oliveira
  • Membro Relator: CD Marcílio Moreira Passos
  • Membro Relator: CD Raul Messias Lessa
COMO DENUNCIAR: ANÚNCIO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA IRREGULAR
Fale conosco: eticaecamara@croal.org.br
Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726

Informações Necessárias:
Se possível:
– Nome do denunciado e endereço do estabelecimento
– Material publicitário e forma de distribuição ou divulgação:
* Rádio e televisão: informar o canal (TV) e estação (Rádio), a data e o horário da veiculação
* Carro de som: informar a área do percurso do carro e, se possível, gravar o áudio
* Internet: identificar a fonte (site, blog, rede social) mais o print da tela

Em caso de denúncia anônima as informações quanto às providências adotadas não serão repassadas, em razão do sigilo legal

Formulário para Denúncia

    COMO DENUNCIAR: SUSPEITA DE EXERCÍCIO ILEGAL DA ODONTOLOGIA E/OU ACOBERTAMENTO DE EXERCÍCIO ILEGAL
    Fale conosco: eticaecamara@croal.org.br
    Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726

    Informações Necessárias:
    Se possível:
    – Nome de quem está praticando ilegalmente a profissão
    – Local da prática
    – Datas e horários em que a pessoa pode ser encontrada no local
    – Indicação de vítimas
    – Demais informações detalhadas e que possibilitem a adequada apuração dos fatos

    Importante:
    O exercício ilegal praticado por profissional sem inscrição no CRO-AL é apurado pela Autoridade Policial e deve ser comunicado ao Conselho Regional, para que seja possível o acompanhamento e a colaboração com a apuração do crime;
    As denúncias que não apresentarem informações mínimas de eventual conduta infratora e, se não houver prova sobre o exercício ilegal, antes ou durante a visita da fiscalização, ficarão passíveis de arquivamento
    Em caso de denúncia anônima as informações quanto às providências adotadas não serão repassadas, em razão do sigilo legal

    Formulário para Denúncia

      COMO DENUNCIAR: DENÚNCIA DE PACIENTE – TRATAMENTO ODONTOLÓGICO
      Fale conosco: eticaecamara@croal.org.br
      Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726
      As infrações éticas decorrentes do atendimento odontológico praticadas por cirurgião-dentista em consultório ou clínica odontológica, no relacionamento com o paciente, serão apuradas pela Comissão de Ética, que poderá adotar as seguintes medidas:
      I – Instauração imediata de Processo Ético, desde que a denúncia apresente prova inequívoca de infração e cumpra as exigências do Código de Processo Ético Odontológico
      II – Instauração de Expediente de Averiguação para esclarecimento dos fatos, visando subsidiar a formação de convicção deste Conselho sobre a ocorrência de infração ética, podendo determinar a realização de diligências prévias e outras medidas para compreensão do relatado

      O CRO-AL não realiza acordos financeiros, bem como não determina ressarcimentos ou indenizações, tendo como competência exclusiva a fiscalização das condutas praticadas pelo Cirurgião-Dentista e /ou clínicas odontológicas no relacionamento com o paciente

      Informações Necessárias:
      Apresentar o máximo de informações conhecidas:
      – Qualificação do Denunciante e endereço completo
      – Qualificação do Denunciado: nome e número de inscrição no Conselho
      Regional de Odontologia de Alagoas – CRO-AL do cirurgião-dentista e/ou da
      clínica odontológica
      – Endereço onde ocorreu o atendimento odontológico
      – Relato objetivo dos fatos, com exposição de condutas que, em tese, tenham agredido as normas éticas
      – Apresentação de provas sobre o alegado
      – Apresentação de testemunhas, se houver
      – Assinatura do Denunciante
      – Formulário para denúncia – Clique Aqui

      Atenção:
      O envio da denúncia à Comissão de Ética deverá ser realizado pessoalmente na sede do CRO-AL ou encaminhado via Correios, com AR, para:
      Rua: Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190

      Aviso:
      Por determinação legal, o procedimento ético tramita sob sigilo, tendo conhecimento dele somente as partes envolvidas

      COMO DENUNCIAR: DENÚNCIA DE INSCRITOS – RELACIONAMENTO ENTRE PROFISSIONAIS OU ENTIDADES ODONTOLÓGICAS
      Fale conosco: eticaecamara@croal.org.br
      Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726
      Infrações éticas decorrentes do relacionamento entre cirurgiões-dentistas, técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliar em saúde bucal e auxiliar em prótese dentária, laboratórios de prótese e entidades prestadoras de assistência odontológica – EPAO, serão apuradas pela Comissão de Ética, que poderá adotar as seguintes medidas:

      I – Instauração imediata de Processo Ético, desde que a denúncia apresente prova inequívoca de infração e cumpra as exigências do Código de Processo Ético Odontológico
      II – Instauração de Expediente de Averiguação para esclarecimento dos fatos, visando subsidiar a formação de convicção deste Conselho sobre a ocorrência de infração ética, podendo determinar a realização de diligências prévias e outras medidas para compreensão do relatado

      Informações Necessárias:
      Apresentar o máximo de informações conhecidas:
      – Qualificação do Denunciante e endereço completo
      – Qualificação do Denunciado: nome e número de inscrição no Conselho
      Regional de Odontologia de Alagoas – CRO-AL do profissional ou EPAO
      – Relato objetivo dos fatos, com exposição das condutas que, em tese, tenham agredido as normas éticas
      – Apresentação de provas sobre o alegado
      – Apresentação das testemunhas, caso haja
      – Assinatura do Denunciante
      – Formulário para denúncia – Clique Aqui

      Atenção:
      O envio da denúncia à Comissão de Ética deverá ser realizado pessoalmente na sede do CRO-AL ou encaminhado via Correios, com AR, para:
      Rua: Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL.CEP: 57052-190

      Aviso:
      Por determinação legal, o procedimento ético tramita sob sigilo, tendo conhecimento dele somente as partes envolvidas

      COMO DENUNCIAR: INFRAÇÕES ÉTICAS RELATIVAS AO RELACIONAMENTO ENTRE CIRURGIÕES-DENTISTAS E OPERADORAS DE PLANOS ODONTOLÓGICOS
      Fale conosco: eticaecamara@croal.org.br
      Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726
      O cirurgião-dentista deve acionar o CRO-AL sempre que verificar infração ou indícios de infração às normas éticas:
      – Exigência indiscriminada de Raios-X
      – Glosas imotivadas
      – Não pagamento dos procedimentos realizados
      – Irregularidades na atuação dos auditores
      – Descredenciamentos imotivados, irregulares ou indevidos
      – Infração aos direitos fundamentais dos cirurgiões-dentistas, estabelecidos no
      Código de Ética Odontológica
      – Inobservância dos deveres das Operadoras, estabelecidos no Código de Ética Odontológica
      – Entre outros
      – Formulário para denúncia – Clique Aqui

      Como Denunciar?
      Na hipótese de denúncia ou representação, a mesma deverá conter:
      Assinatura e qualificação do Denunciante
      Qualificação do Denunciado (nome e identificação da operadora)
      Exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários
      Nome e endereço das testemunhas, se houver
      Documentos que podem fundamentar a denúncia:
      Cópia do contrato de credenciamento, onde consta o valor da Unidade Odontológica acordada entre as partes
      Cópia das Guias de Tratamento Odontológico
      Cópia do Prontuário do Paciente, cujo procedimento foi glosado ou questionado
      Cópia das comunicações mantidas com a Operadora por mensagem eletrônica (e-mail), por consultor ou por correspondência (bilhetes, cartas, comunicados)
      Cópia de eventual justificativa da glosa emitida pela Operadora
      Cópia do recurso da Glosa interposto perante a Operadora
      Cópia dos demais documentos que comprovem o alegado

      Atenção
      As denúncias éticas deverão ser encaminhadas à sede do CRO-AL – A/C Comissão de Ética
      Rua: Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190