EDITAL DE SUSPENSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DO EXERÍCIO DA PROFISSÃO Nº 01/2024.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS, por decisão unânime de seu Plenário, em reunião realizada no dia 05/08/2024, nos termos do Protocolo de Medida Cautelar Nº 01/2024, DECIDIU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO do Cirurgião-Dentista M.A.S.M pelo período de 15 (quinze) dias a partir desta data. A suspensão do exercício da profissão, como medida cautelar, respalda-se nos preceitos nos da Resolução CFO-237, de 14 de maio de 2021.
Maceió, 08 de agosto de 2024.
CARLOS ALBERTO DE MACÊDO, CD
CONSELHEIRO PRESIDENTE
Arquivo para Download (Edital de Suspensão de Medida Cautelar)
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS, por decisão unânime de seu Plenário, em reunião realizada no dia 09/08/2024, nos termos do Protocolo de Medida Cautelar Nº 02/2024, DECIDIU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO da Cirurgiã-Dentista A. B. F. pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento. A suspensão do exercício da profissão, como medida cautelar, respalda-se nos preceitos da Resolução CFO230/2020 e CFO-237, de 14 de maio de 2021.
Maceió, 28 de agosto de 2024.
CARLOS ALBERTO DE MACÊDO, CD
CONSELHEIRO PRESIDENTE
Arquivo para Download (Edital de Suspensão de Medida Cautelar)
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS, por decisão unânime de seu Plenário, em reunião realizada no dia 02/09/2024, nos termos do Protocolo de Medida Cautelar Nº 03/2024, DECIDIU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO do Cirurgião-Dentista B. C. B. M pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento. A suspensão do exercício da profissão, como medida cautelar, respalda-se nos preceitos da Resolução CFO230/2020 e CFO-237, de 14 de maio de 2021.
Maceió, 06 de setembro de 2024.
CARLOS ALBERTO DE MACÊDO, CD
CONSELHEIRO PRESIDENTE
Arquivo para Download (Edital de Suspensão de Medida Cautelar)