– Elaboração de planos de ações
– Identificação das situações de infrações éticas indicadas pelas denúncias
– Apuração das denúncias
– Notificação das infrações encontradas
– Apresentação de relatórios à Diretoria do CRO – AL
– Orientações e esclarecimentos sobre o Código de Ética Odontológica e a regularidade das informações contidas no material publicitário
– Apoio à Comissão de Ética apurando fatos e informações de interesse no desenvolvimento dos processos éticos em curso
Fiscal do CRO-AL: Lucas Aprígio de Lima
Contato: fiscalizacao@croal.org.br
Composição da Câmara de Instrução – 03 Cirurgiões-Dentistas com inscrição principal, nomeados por portaria do Presidente do CRO-AL
Finalidade da Câmara de Instrução – agilizar as instruções processuais no âmbito do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas
- Presidente: CD Hildeberto Cordeiro Lins – CRO-AL 295
- Membro Relator: CD Evandro Luiz Barros Marroquim – CRO-AL 355
- Membro Relator: CD Márcio Cavalcante Melo – CRO-AL 2432
Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726
Informações Necessárias:
Se possível:
– Nome do denunciado e endereço do estabelecimento
– Material publicitário e forma de distribuição ou divulgação:
* Rádio e televisão: informar o canal (TV) e estação (Rádio), a data e o horário da veiculação
* Carro de som: informar a área do percurso do carro e, se possível, gravar o áudio
* Internet: identificar a fonte (site, blog, rede social) mais o print da tela
Em caso de denúncia anônima as informações quanto às providências adotadas não serão repassadas, em razão do sigilo legal
Endereço: Rua Cel. Francisco Silva – 290. Bairro: Pitanguinha, Maceió – AL. CEP: 57052-190. Telefones: (82) 3223-5125/ 3221-1726
Informações Necessárias:
Se possível:
– Nome de quem está praticando ilegalmente a profissão
– Local da prática
– Datas e horários em que a pessoa pode ser encontrada no local
– Indicação de vítimas
– Demais informações detalhadas e que possibilitem a adequada apuração dos fatos
Importante:
O exercício ilegal praticado por profissional sem inscrição no CRO-AL é apurado pela Autoridade Policial e deve ser comunicado ao Conselho Regional, para que seja possível o acompanhamento e a colaboração com a apuração do crime;
As denúncias que não apresentarem informações mínimas de eventual conduta infratora e, se não houver prova sobre o exercício ilegal, antes ou durante a visita da fiscalização, ficarão passíveis de arquivamento
Em caso de denúncia anônima as informações quanto às providências adotadas não serão repassadas, em razão do sigilo legal
Documentação Necessária:
Solicitação de Consultoria de Publicidade (Clique Aqui) – preenchido e enviado por e-mail juntamente com os anexos
Material publicitário para consulta – Escaneado e enviado como anexo para o e-mail: fiscalizacao@croal.org.br, com o título: Consultoria de Publicidade