Black Friday 2020 se aproxima.
Ao se referir sobre o evento Black Friday na Odontologia, remete-se ao entendimento do que é permitido ou proibido em termos de publicidade do consultório e/ou clínica odontológica.
Toda e qualquer linguagem publicitária que seja voltada para vendas dentro do mercado de serviços odontológicos, sofre restrições consideráveis de acordo com o Código de Ética Odontológica em seu Art. 44, devendo o profissional estar atento para não cometer infração ética.
Art. 44 – Código de Ética Odontológica – Res.CFO-118/2012:
“I – fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;
IX – oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas oferecendo trocas de favores;
XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;
XIII – participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação; (…)”